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PPP 1 MPV114222 => MPV 1142/2022
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1142/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Daniel Soranz - PSD/RJ 27/03/2023
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Daniel Soranz (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória n° 1.142/2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória n° 1.142/2022 e das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da MPV n° 1.142/2022 e das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória n° 1.142/2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
27/03/2023 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Daniel Soranz (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória n° 1.142/2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória n° 1.142/2022 e das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da MPV n° 1.142/2022 e das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória n° 1.142/2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4.
Tramitação
Data Andamento
27/03/2023 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Daniel Soranz (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória n° 1.142/2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória n° 1.142/2022 e das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da MPV n° 1.142/2022 e das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória n° 1.142/2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4.