| PPP 1 MPV114222 => MPV 1142/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1142/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Daniel Soranz - PSD/RJ | 27/03/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Daniel Soranz (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória n° 1.142/2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória n° 1.142/2022 e das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da MPV n° 1.142/2022 e das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória n° 1.142/2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/03/2023 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Daniel Soranz (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória n° 1.142/2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória n° 1.142/2022 e das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da MPV n° 1.142/2022 e das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória n° 1.142/2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/03/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Daniel Soranz (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória n° 1.142/2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória n° 1.142/2022 e das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da MPV n° 1.142/2022 e das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória n° 1.142/2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4. | |||||||||||||||