| PPP 1 MPV114922 => MPV 1149/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1149/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Flávia Morais - PDT/GO | 27/03/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.149, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.149, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.149, de 2022, e das Emendas nºs 1 a 11, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.149, de 2022; e pela rejeição das emendas apresentadas perante a Comissão Mista. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/03/2023 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.149, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.149, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.149, de 2022, e das Emendas nºs 1 a 11, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.149, de 2022; e pela rejeição das emendas apresentadas perante a Comissão Mista. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/03/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.149, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.149, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.149, de 2022, e das Emendas nºs 1 a 11, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.149, de 2022; e pela rejeição das emendas apresentadas perante a Comissão Mista. | |||||||||||||||