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PL 1420/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2160/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulinho Freire - UNIÃO/RN 27/03/2023
Ementa
Acrescenta novo parágrafo ao art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dispondo sobre a correção anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Indexação
Alteração, Lei da Alimentação Escolar, reajuste, Valor per capita, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/05/2023 Apense-se à(ao) PL-2160/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1420/2023, pelo Deputado Paulinho Freire (UNIÃO/RN), que "Acrescenta novo parágrafo ao art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dispondo sobre a correção anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE".
11/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2160/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
12/05/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
12/05/2023 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1420/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/05/2023 Apense-se à(ao) PL-2160/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)