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REQ 902/2023
Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Coletiva
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PEC 9/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Reginete Bispo - PT/RS 24/03/2023
Ementa
Requeiro, nos termos regimentais, a RETIRADA DA MINHA ASSINATURA aposta à Proposta de Emenda Constituição - PEC 9/2023, que altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais.
    Esclareça-se que tal assinatura foi inserida por erro material. Minha  trajetória comprova  que  defendo e luto  para que os  partidos cumpram  de maneira devida as cotas mínimas e recursos respeitando questão de gênero e raça. E quem em caso de descumprimento, sejam penalizados nos termos das normas pertinentes em vigor.
Brasília, 24 de março de 2023
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
27/04/2023 Indefiro com base no art. 102, §4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro com base no art. 102, §4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/03/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Coletiva Obrigatória n. 902/2023, pela Deputada Reginete Bispo (PT-RS), que: "Requeiro, nos termos regimentais, a RETIRADA DA MINHA ASSINATURA aposta à Proposta de Emenda Constituição - PEC 9/2023, que altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais.
    Esclareça-se que tal assinatura foi inserida por erro material. Minha  trajetória comprova  que  defendo e luto  para que os  partidos cumpram  de maneira devida as cotas mínimas e recursos respeitando questão de gênero e raça. E quem em caso de descumprimento, sejam penalizados nos termos das normas pertinentes em vigor.
Brasília, 24 de março de 2023
".
27/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro com base no art. 102, §4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
27/04/2023 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 28/04/2023