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Nos termos do parágrafo único do artigo 182 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, DECLARO QUE, na votação nominal realizada no dia 15 de março de 2022, na SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, destinada a apreciação do REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA, para Projeto de Lei nº 3.453/2021, que “Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício”", votei contrário à retirada de pauta, conforme oriental do meu partido PSD. |
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