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REC 3/2023
Recurso
Situação:
Arquivada
Acessória de:
REQ 194/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nicoletti - UNIÃO/RR, Elmar Nascimento - UNIÃO/BA 22/03/2023
Ementa
Recorre ao Plenário, nos termos do parágrafo único do art. 115 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, contra a decisão da Presidência que determinou o arquivamento do Requerimento nº 194/2023.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
14/04/2023 Não conheço do Recurso n. 3/2023, tendo em vista inexistir previsão de recurso contra despacho de arquivamento de solicitação de registro de frente parlamentar, valendo acrescentar que o disposto no parágrafo único do art. 115 do RICD aplica-se somente aos Requerimentos de Informação a Ministro de Estado e de inserção, nos anais da Câmara, de informações, documentos ou discurso de representante de outro Poder, quando não lidos integralmente pelo orador que a eles fez remissão, nos termos dos incisos I e II do mesmo dispositivo regimental. Publique-se. Arquive-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/03/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso n. 3/2023, pelos Deputados Nicoletti (UNIÃO/RR) e Elmar Nascimento UNIÃO, que "Recorre ao Plenário, nos termos do parágrafo único do art. 115 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, contra a decisão da Presidência que determinou o arquivamento do Requerimento nº 194/2023".
14/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Não conheço do Recurso n. 3/2023, tendo em vista inexistir previsão de recurso contra despacho de arquivamento de solicitação de registro de frente parlamentar, valendo acrescentar que o disposto no parágrafo único do art. 115 do RICD aplica-se somente aos Requerimentos de Informação a Ministro de Estado e de inserção, nos anais da Câmara, de informações, documentos ou discurso de representante de outro Poder, quando não lidos integralmente pelo orador que a eles fez remissão, nos termos dos incisos I e II do mesmo dispositivo regimental. Publique-se. Arquive-se.
Arquivado
17/04/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/04/2023 PAG 19
27/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REC 3/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/04/2023 Não conheço do Recurso n. 3/2023, tendo em vista inexistir previsão de recurso contra despacho de arquivamento de solicitação de registro de frente parlamentar, valendo acrescentar que o disposto no parágrafo único do art. 115 do RICD aplica-se somente aos Requerimentos de Informação a Ministro de Estado e de inserção, nos anais da Câmara, de informações, documentos ou discurso de representante de outro Poder, quando não lidos integralmente pelo orador que a eles fez remissão, nos termos dos incisos I e II do mesmo dispositivo regimental. Publique-se. Arquive-se.