| REC 3/2023 | ||||||||||||||||||||||||||
| Recurso | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 194/2023 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Nicoletti - UNIÃO/RR, Elmar Nascimento - UNIÃO/BA | 22/03/2023 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Recorre ao Plenário, nos termos do parágrafo único do art. 115 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, contra a decisão da Presidência que determinou o arquivamento do Requerimento nº 194/2023. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 14/04/2023 | Não conheço do Recurso n. 3/2023, tendo em vista inexistir previsão de recurso contra despacho de arquivamento de solicitação de registro de frente parlamentar, valendo acrescentar que o disposto no parágrafo único do art. 115 do RICD aplica-se somente aos Requerimentos de Informação a Ministro de Estado e de inserção, nos anais da Câmara, de informações, documentos ou discurso de representante de outro Poder, quando não lidos integralmente pelo orador que a eles fez remissão, nos termos dos incisos I e II do mesmo dispositivo regimental. Publique-se. Arquive-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 27/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso n. 3/2023, pelos Deputados Nicoletti (UNIÃO/RR) e Elmar Nascimento UNIÃO, que "Recorre ao Plenário, nos termos do parágrafo único do art. 115 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, contra a decisão da Presidência que determinou o arquivamento do Requerimento nº 194/2023". | |||||||||||||||||||||||||
| 14/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Não conheço do Recurso n. 3/2023, tendo em vista inexistir previsão de recurso contra despacho de arquivamento de solicitação de registro de frente parlamentar, valendo acrescentar que o disposto no parágrafo único do art. 115 do RICD aplica-se somente aos Requerimentos de Informação a Ministro de Estado e de inserção, nos anais da Câmara, de informações, documentos ou discurso de representante de outro Poder, quando não lidos integralmente pelo orador que a eles fez remissão, nos termos dos incisos I e II do mesmo dispositivo regimental. Publique-se. Arquive-se. | |||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado | |||||||||||||||||||||||||
| 17/04/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/04/2023 PAG 19 | |||||||||||||||||||||||||
| 27/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REC 3/2023 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 14/04/2023 | Não conheço do Recurso n. 3/2023, tendo em vista inexistir previsão de recurso contra despacho de arquivamento de solicitação de registro de frente parlamentar, valendo acrescentar que o disposto no parágrafo único do art. 115 do RICD aplica-se somente aos Requerimentos de Informação a Ministro de Estado e de inserção, nos anais da Câmara, de informações, documentos ou discurso de representante de outro Poder, quando não lidos integralmente pelo orador que a eles fez remissão, nos termos dos incisos I e II do mesmo dispositivo regimental. Publique-se. Arquive-se. |
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