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PL 1251/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 8125/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado Palumbo - MDB/SP 21/03/2023
Ementa
Altera o art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o aumento de pena em desobediência à ordem legal de parada, decorrida por agentes de segurança pública em contexto de policiamento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/04/2023 Apense-se à(ao) PL-8125/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1251/2023, pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera o art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o aumento de pena em desobediência à ordem legal de parada, decorrida por agentes de segurança pública em contexto de policiamento".
26/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-8125/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
02/05/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/05/2023 PAG 382