| PL 1171/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||
| Retirado pelo(a) Autor(a) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||
| Kim Kataguiri - UNIÃO/SP | 15/03/2023 | |||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||
| 24/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Retirado o PL n. 1171/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 938/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||
| 15/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1171/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo". | |||||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 938/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Requer a retirada de tramitação do PL 1171/2023, que dispõe sobre altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo". | |||||||||||||||||||||||||||
| 24/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado o PL n. 1171/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 938/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD. | |||||||||||||||||||||||||||
| 25/04/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/04/2023. | |||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1171/2023 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| REQ 938/2023 | Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual | 28/03/2023 | Kim Kataguiri | Requer a retirada de tramitação do PL 1171/2023, que dispõe sobre altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo. | ||||||||||||||||||||||||