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PL 1166/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5574/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jonas Donizette - PSB/SP 15/03/2023
Ementa
Inclui alínea aos artigos 482 e 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a demissão por justa causa em casos de prática de assédio sexual.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), rescisão, contrato de trabalho, Demissão por justa causa, empregado, assédio sexual. _ Trabalhador, vítima, assédio sexual, indenização, empregador.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/04/2023 Apense-se à(ao) PL-5574/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1166/2023, pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Inclui alínea aos artigos 482 e 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a demissão por justa causa em casos de prática de assédio sexual".
20/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5574/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
25/04/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1166/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
21/04/2023 Apense-se à(ao) PL-5574/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)