| PL 1122/2023 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Marco Brasil - PP/PR | 14/03/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no tocante a isenção do IPI, PIS/PASEP e COFINS, para a fabricação, produção e comercialização dos produtos decorrentes da fórmula infantil padrão, das fórmulas infantis semi-elementares, parcialmente e extensamente hidrolisadas, e fórmulas destinadas à alimentação de bebês e recém-nascidos com menos de 12 meses de idade. | ||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera as Leis nº º 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 20/04/2023 | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 20/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 23/08/2024 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) Parecer do Relator, Dep. Dr. Remy Soares (PP-MA), pela aprovação, com emenda. |
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| 04/09/2024 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) O Relator, Dep. Dr. Remy Soares, deixou de ser membro da Comissão |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | 23/08/2024 - Parecer do Relator, Dep. Dr. Remy Soares (PP-MA), pela aprovação, com emenda. |
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| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 14/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1122/2023, pelo Deputado Marco Brasil (PP/PR), que "O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no tocante a isenção do IPI, PIS/PASEP e COFINS, para a fabricação, produção e comercialização dos produtos decorrentes da fórmula infantil padrão, das fórmulas infantis semi-elementares, parcialmente e extensamente hidrolisadas, e fórmulas destinadas à alimentação de bebês e recém-nascidos com menos de 12 meses de idade". | |||||||||||||||||||||||
| 20/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| 25/04/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CPASF. | |||||||||||||||||||||||
| 25/04/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023. | |||||||||||||||||||||||
| 26/05/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS) | |||||||||||||||||||||||
| 29/05/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/05/2023) | |||||||||||||||||||||||
| 07/06/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2023 a 07/06/2023). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||
| 06/03/2024 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Dr. Luiz Ovando, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024) | |||||||||||||||||||||||
| 20/05/2024 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Dr. Remy Soares (PP-MA) | |||||||||||||||||||||||
| 23/08/2024 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Remy Soares (PP/MA). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Dr. Remy Soares (PP-MA), pela aprovação, com emenda. | |||||||||||||||||||||||
| 04/09/2024 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | O Relator, Dep. Dr. Remy Soares, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||