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PL 1074/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7172/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bebeto - PP/RJ 13/03/2023
Ementa
Acrescenta inciso ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS em caso de infertilidade.
Indexação
Alteração, Lei do FGTS, movimentação, Conta vinculada do FGTS, trabalhador, cônjuge, tratamento, Infertilidade masculina, Infertilidade feminina.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/04/2023 Apense-se à(ao) PL-7172/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1074/2023, pelo Deputado Bebeto (PP/RJ), que "Acrescenta inciso ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS em caso de infertilidade".
20/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7172/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
25/04/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF.
25/04/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1074/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
21/04/2023 Apense-se à(ao) PL-7172/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)