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PL 1063/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1669/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Yandra Moura - UNIÃO/SE 10/03/2023
Ementa
Classifica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90) como deficiência conforme previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de diagnóstico, atendimento especializado e fornecimento de medicamentos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde para tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90).
Indexação
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno hipercinético, classificação, deficiência, responsabilidade, Sistema Único de Saúde (SUS), oferta, atendimento especializado, consulta médica, exame médico, avaliação, diagnóstico médico. _Medicamento, tratamento médico, inclusão, Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/04/2023 Apense-se à(ao) PL-1669/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/06/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1669/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1063/2023, pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE), que "Classifica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90) como deficiência conforme previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de diagnóstico, atendimento especializado e fornecimento de medicamentos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde para tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90)".
20/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1669/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
25/04/2023 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Recebimento pela CPD.
25/04/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
03/08/2023 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-1669/2022
29/11/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1669/2022
12/06/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1669/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1063/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
21/04/2023 Apense-se à(ao) PL-1669/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)