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PL 1061/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5021/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Augusto - PL/SP 10/03/2023
Ementa
Obriga o Estado a fornecer assistência médica, remédios e acompanhamento médico ao policial ou seus familiares quando ficar comprovado que o problema de saúde é decorrente da atividade policial.
Indexação
Obrigatoriedade, fornecimento, assistência médica, medicamento, acompanhamento, médico, profissional de segurança pública, família, comprovação, doença ocupacional, decorrência, atividade policial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/04/2023 Apense-se à(ao) PL-5021/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1061/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Obriga o Estado a fornecer assistência médica, remédios e acompanhamento médico ao policial ou seus familiares quando ficar comprovado que o problema de saúde é decorrente da atividade policial".
20/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5021/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
24/04/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 576
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1061/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
21/04/2023 Apense-se à(ao) PL-5021/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)