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EMS 4650/1994 => PL 4650/1994
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 4650/1994
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 25/03/1996
Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 116, de 1994 (PL nº 4.650, de 1994, na Casa de Origem), que dispõe sobre a padronização, classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Internacional de Bebidas, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Permite a adição de água na elaboração de sucos, desde que em sua embalagem conste a percentagem e seja utilizada a expressão 'suco hidratado'; altera a Lei nº 8.918, de 1994.
Indexação
Alteração, lei federal,  padronização,  classificação, registro,  inspeção,  produção, fiscalização, bebidas, autorização, adição, água, elaboração, suco natural, exigência, embalagem,  informação, percentual, utilização, colocação, nome, facultatividade, denominação, conhaque, obrigatoriedade, especificação, componente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/03/1996 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado pelo Senado Federal
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/03/1996 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado pelo Senado Federal
20/05/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebida manifestação do Relator
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
EMS 4650/1994 => PL 4650/1994    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => EMS 4650/1994 => PL 4650/1994 Parecer do Relator 20/05/1999 Moreira Ferreira