| PL 982/2023 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Delegado Palumbo - MDB/SP | 08/03/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera o artigo 581 do Decreto-lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para inserir o inciso XXVI que permitirá interpor recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência, e altera o artigo 19 da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para inserir a previsão de recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código de Processo Penal, Lei Maria da Penha, Recurso em sentido estrito, indeferimento, Medida protetiva de urgência, mulher, vítima, violência doméstica. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/04/2023 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 30/10/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) Aprovado o Parecer. |
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| 04/11/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-3705/2023 apensada. |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 982/2023 (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 3705/2023 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (6) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | 19/08/2024 - Parecer da relatora, Dep. Juliana Cardoso, pela aprovação do PL 982/2023 e do PL 3705/2023, apensado, com Substitutivo. 30/10/2024 06:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 982/2023, pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera o artigo 581 do Decreto-lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para inserir o inciso XXVI que permitirá interpor recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência, e altera o artigo 19 da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para inserir a previsão de recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/04/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CMULHER. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/04/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/05/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/05/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/05/2023) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/06/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2023 a 07/06/2023). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/08/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-3705/2023. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/08/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 13:30 Reunião | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de ofício. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/08/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida à Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/11/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), pela aprovação do PL 982/2023 e do PL 3705/2023, apensado, com Substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/11/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 30/11/2023) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/12/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 29/11/2023 a 07/12/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/03/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Amanda Gentil, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/07/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/08/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | A Relatora, Dep. Juliana Cardoso, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/08/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/08/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 3 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da relatora, Dep. Juliana Cardoso, pela aprovação do PL 982/2023 e do PL 3705/2023, apensado, com Substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/10/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 15:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Dispensada a leitura do Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Iniciada a Discussão | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada Discussão | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/11/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/11/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-3705/2023 apensada. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/11/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 05/11/2024 PAG 397, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 982/2023 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/04/2023 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 982/2023 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CMULHER => PL 982/2023 | Parecer do Relator | 09/08/2023 | Amanda Gentil | Parecer da relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 2 CMULHER => PL 982/2023 | Parecer do Relator | 28/11/2023 | Amanda Gentil | Parecer da relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), pela aprovação do PL 982/2023 e do PL 3705/2023, apensado, com Substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CMULHER => PL 982/2023 | Substitutivo | 28/11/2023 | Amanda Gentil | ||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 3 CMULHER => PL 982/2023 | Parecer do Relator | 19/08/2024 | Juliana Cardoso | Parecer da relatora, Dep. Juliana Cardoso, pela aprovação do PL 982/2023 e do PL 3705/2023, apensado, com Substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 2 CMULHER => PL 982/2023 | Substitutivo | 19/08/2024 | Juliana Cardoso | ||||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CMULHER => PL 982/2023 | Parecer de Comissão | 04/11/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher | Altera o artigo 581 do Decreto-lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para inserir o inciso XXVI que permitirá interpor recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência, e altera o artigo 19 da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para inserir a previsão de recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT-A 1 CMULHER => PL 982/2023 | Substitutivo adotado pela Comissão | 04/11/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher | Insere o inciso XXVI no art. 581 do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para permitir a interposição de recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência e insere o §7º no art. 19 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para criar a hipótese de recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência e garantir à vítima ser ouvida pelo juiz, nas condições que especifica. | |||||||||||||||||||||||||||||