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PL 945/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 943/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Professora Luciene Cavalcante - PSOL/SP 07/03/2023
Ementa
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência
doméstica e familiar, prevendo a possibilidade de licença e remoção às vítimas e garantindo o acolhimento e instrução legal por meio da chefia imediata do órgão onde é lotada ou presta serviço, a fim de resguardar
sua integridade física e psicológica e direitos trabalhistas e para constar como agravante o fato do autor do crime de violência doméstica ser funcionário público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/05/2023 Apense-se à(ao) PL-943/2023. Em decorrência dessa apensação, determino que a CCJC se manifeste também sobre o mérito da matéria. Por oportuno, esclareço que em razão da alteração nas Comissões efetivadas pela Resolução nº 1 de 2023, a matéria deverá ser analisada pela CTRAB e pela CASP, nessa ordem, logo após da CMULHER. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/05/2024 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 945/2023, pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência
doméstica e familiar, prevendo a possibilidade de licença e remoção às vítimas e garantindo o acolhimento e instrução legal por meio da chefia imediata do órgão onde é lotada ou presta serviço, a fim de resguardar
sua integridade física e psicológica e direitos trabalhistas e para constar como agravante o fato do autor do crime de violência doméstica ser funcionário público
".
11/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-943/2023. Em decorrência dessa apensação, determino que a CCJC se manifeste também sobre o mérito da matéria. Por oportuno, esclareço que em razão da alteração nas Comissões efetivadas pela Resolução nº 1 de 2023, a matéria deverá ser analisada pela CTRAB e pela CASP, nessa ordem, logo após da CMULHER. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
12/05/2023 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER.
12/05/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023 PAG 29
06/05/2024 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.