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PL 945/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 943/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Professora Luciene Cavalcante - PSOL/SP 07/03/2023
Ementa
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência
doméstica e familiar, prevendo a possibilidade de licença e remoção às vítimas e garantindo o acolhimento e instrução legal por meio da chefia imediata do órgão onde é lotada ou presta serviço, a fim de resguardar
sua integridade física e psicológica e direitos trabalhistas e para constar como agravante o fato do autor do crime de violência doméstica ser funcionário público.
Indexação
Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, medida preventiva, mulher, servidor público, situação, violência doméstica, remoção, vítima, criação, auxílio financeiro, dependente, sigilo, acomodação, licença remunerada, período, afastamento. _ Acolhimento institucional, mulher, servidor público, remoção, órgão público, instauração, protocolo, atendimento, vítima, violência doméstica. _Alteração, Código Penal, aumento da pena, crime, violência doméstica, prática, servidor público. _Autoridade judiciária, encaminhamento, autos, órgão público, procedência, servidor público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/05/2023 Apense-se à(ao) PL-943/2023. Em decorrência dessa apensação, determino que a CCJC se manifeste também sobre o mérito da matéria. Por oportuno, esclareço que em razão da alteração nas Comissões efetivadas pela Resolução nº 1 de 2023, a matéria deverá ser analisada pela CTRAB e pela CASP, nessa ordem, logo após da CMULHER. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/05/2024 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 945/2023, pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência
doméstica e familiar, prevendo a possibilidade de licença e remoção às vítimas e garantindo o acolhimento e instrução legal por meio da chefia imediata do órgão onde é lotada ou presta serviço, a fim de resguardar
sua integridade física e psicológica e direitos trabalhistas e para constar como agravante o fato do autor do crime de violência doméstica ser funcionário público
".
11/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-943/2023. Em decorrência dessa apensação, determino que a CCJC se manifeste também sobre o mérito da matéria. Por oportuno, esclareço que em razão da alteração nas Comissões efetivadas pela Resolução nº 1 de 2023, a matéria deverá ser analisada pela CTRAB e pela CASP, nessa ordem, logo após da CMULHER. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
12/05/2023 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER.
12/05/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023 PAG 29
06/05/2024 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 945/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/05/2023 Apense-se à(ao) PL-943/2023. Em decorrência dessa apensação, determino que a CCJC se manifeste também sobre o mérito da matéria. Por oportuno, esclareço que em razão da alteração nas Comissões efetivadas pela Resolução nº 1 de 2023, a matéria deverá ser analisada pela CTRAB e pela CASP, nessa ordem, logo após da CMULHER. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)