| PL 945/2023 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 943/2023 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Professora Luciene Cavalcante - PSOL/SP | 07/03/2023 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, prevendo a possibilidade de licença e remoção às vítimas e garantindo o acolhimento e instrução legal por meio da chefia imediata do órgão onde é lotada ou presta serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica e direitos trabalhistas e para constar como agravante o fato do autor do crime de violência doméstica ser funcionário público. |
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| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, medida preventiva, mulher, servidor público, situação, violência doméstica, remoção, vítima, criação, auxílio financeiro, dependente, sigilo, acomodação, licença remunerada, período, afastamento. _ Acolhimento institucional, mulher, servidor público, remoção, órgão público, instauração, protocolo, atendimento, vítima, violência doméstica. _Alteração, Código Penal, aumento da pena, crime, violência doméstica, prática, servidor público. _Autoridade judiciária, encaminhamento, autos, órgão público, procedência, servidor público. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 11/05/2023 | Apense-se à(ao) PL-943/2023. Em decorrência dessa apensação, determino que a CCJC se manifeste também sobre o mérito da matéria. Por oportuno, esclareço que em razão da alteração nas Comissões efetivadas pela Resolução nº 1 de 2023, a matéria deverá ser analisada pela CTRAB e pela CASP, nessa ordem, logo após da CMULHER. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 06/05/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 07/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 945/2023, pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, prevendo a possibilidade de licença e remoção às vítimas e garantindo o acolhimento e instrução legal por meio da chefia imediata do órgão onde é lotada ou presta serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica e direitos trabalhistas e para constar como agravante o fato do autor do crime de violência doméstica ser funcionário público ". |
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| 11/05/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-943/2023. Em decorrência dessa apensação, determino que a CCJC se manifeste também sobre o mérito da matéria. Por oportuno, esclareço que em razão da alteração nas Comissões efetivadas pela Resolução nº 1 de 2023, a matéria deverá ser analisada pela CTRAB e pela CASP, nessa ordem, logo após da CMULHER. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 12/05/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CMULHER. | ||||||||||||||||||||||||
| 12/05/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023 PAG 29 | ||||||||||||||||||||||||
| 06/05/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 945/2023 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 11/05/2023 | Apense-se à(ao) PL-943/2023. Em decorrência dessa apensação, determino que a CCJC se manifeste também sobre o mérito da matéria. Por oportuno, esclareço que em razão da alteração nas Comissões efetivadas pela Resolução nº 1 de 2023, a matéria deverá ser analisada pela CTRAB e pela CASP, nessa ordem, logo após da CMULHER. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||