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PL 928/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 34/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Ayres - REPUBLIC/TO 07/03/2023
Ementa
Dispõe sobre a anistia total e irrestrita aos juros, multas e demais encargos financeiros, aos beneficiários do Bolsa-Família (o antigo Auxílio Brasil) que contrataram empréstimo consignado.
Indexação
Anistia, juros, multa, encargos financeiros, beneficiário, Bolsa Família, Crédito consignado. _ Proibição, instituição financeira, Crédito consignado, retenção, parcela, Programa de transferência de renda, Governo Federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/04/2023 Apense-se à(ao) PL-34/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 928/2023, pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Dispõe sobre a anistia total e irrestrita aos juros, multas e demais encargos financeiros, aos beneficiários do Bolsa-Família (o antigo Auxílio Brasil) que contrataram empréstimo consignado".
20/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-34/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
25/04/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 928/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/04/2023 Apense-se à(ao) PL-34/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)