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PL 910/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7472/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jonas Donizette - PSB/SP 07/03/2023
Ementa
Acrescenta o inciso XXIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Lei do FGTS, movimentação, Conta vinculada do FGTS, trabalhador, doação, Entidade pública, auxílio, vítima, Desastre ambiental, endemia, pandemia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/04/2023 Apense-se à(ao) PL-7472/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 910/2023, pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta o inciso XXIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências".
20/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7472/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
24/04/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 472
24/04/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 910/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/04/2023 Apense-se à(ao) PL-7472/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)