| REQ 13/2023 CEXMABRU | |||||||||||||||||||
| Requerimento para realização ou participação em Seminário, Visita Técnica ou outro | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Evair Vieira de Melo - PP/ES | 06/03/2023 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Requer a realização de visita técnica, in loco, nos municípios do Estado do Espirito Santo que foram afetados pelo desastre da barragem da Samarco Mineração, ocorrido em 5 de novembro de 2015, no Município de Mariana/MG. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 07/03/2023 | Comissão Externa destinada a fiscalizar os rompimentos de barragens, em especial acompanhar a repactuação do acordo de Mariana e a reparação do crime de Brumadinho (CEXMABRU) Aprovado. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 06/03/2023 | Comissão Externa destinada a fiscalizar os rompimentos de barragens, em | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento para realização ou participação em Seminário ou outros Eventos n. 13/2023, pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Requer a realização de visita técnica, in loco, nos municípios do Estado do Espirito Santo que foram afetados pelo desastre da barragem da Samarco Mineração, ocorrido em 5 de novembro de 2015, no Município de Mariana/MG". | ||||||||||||||||||
| 07/03/2023 | Comissão Externa destinada a fiscalizar os rompimentos de barragens, em | ||||||||||||||||||
| • | Aprovado. | ||||||||||||||||||