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PL 864/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 847/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Augusto - PL/SP 03/03/2023
Ementa
Altera a Lei nº 9.503/97 para proibir que os convênios de trânsito sejam pagos com porcentagem das multas aplicadas por radares e garantir que a fiscalização do trânsito seja custeada pelo orçamento dos órgãos responsáveis.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/04/2023 Apense-se à(ao) PL-847/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 864/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.503/97 para proibir que os convênios de trânsito sejam pagos com porcentagem das multas aplicadas por radares e garantir que a fiscalização do trânsito seja custeada pelo orçamento dos órgãos responsáveis".
20/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-847/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
25/04/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 834