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PPP 1 CFT => PL 1883/2021
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 1883/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luisa Canziani - PSD/PR 02/03/2023
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.883, de 2021, principal, do Projeto de Lei nº 2.589, de 2021, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.883, de 2021, principal, e do Projeto de Lei nº 2.589, de 2021, apensado, na forma do Substitutivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/03/2023 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.883, de 2021, principal, do Projeto de Lei nº 2.589, de 2021, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.883, de 2021, principal, e do Projeto de Lei nº 2.589, de 2021, apensado, na forma do Substitutivo.
Tramitação
Data Andamento
02/03/2023 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.883, de 2021, principal, do Projeto de Lei nº 2.589, de 2021, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.883, de 2021, principal, e do Projeto de Lei nº 2.589, de 2021, apensado, na forma do Substitutivo.