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PL 756/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6071/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Velloso - UNIÃO/AC 01/03/2023
Ementa
Altera a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, para dispor sobre a transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e incluir os parlamentares federais estudantes, ou seus dependentes estudantes.
Indexação
Alteração, Lei Federal, inclusão, transferência ex officio, instituição, Sistema de ensino, parlamentar, estudante, dependente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/04/2023 Apense-se à(ao) PL-6071/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 756/2023, pelo Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC), que "Altera a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, para dispor sobre a transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e incluir os parlamentares federais estudantes, ou seus dependentes estudantes".
20/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6071/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
25/04/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 645
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 756/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/04/2023 Apense-se à(ao) PL-6071/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)