| PL 657/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 872/2007 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Celso Sabino - UNIÃO/PA | 24/02/2023 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Acrescenta parágrafos aos arts. 121, 157 e 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, estipulando que no homicídio doloso, no feminicídio, no latrocínio e na extorsão mediante sequestro de que resulte a morte, praticados mediante mais de uma ação, as penas privativas de liberdade serão aplicadas cumulativamente, ainda que cometidos em continuação decorrente das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 20/04/2023 | Apense-se à(ao) PL-872/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 24/02/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 657/2023, pelo Deputado Celso Sabino (UNIÃO/PA), que "Acrescenta parágrafos aos arts. 121, 157 e 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, estipulando que no homicídio doloso, no feminicídio, no latrocínio e na extorsão mediante sequestro de que resulte a morte, praticados mediante mais de uma ação, as penas privativas de liberdade serão aplicadas cumulativamente, ainda que cometidos em continuação decorrente das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes". | ||||||||||||||||||||||
| 20/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-872/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 20/04/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/04/2023 PAG 68 | ||||||||||||||||||||||