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PL 586/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 577/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado Fabio Costa - PP/AL 16/02/2023
Ementa
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que dispõe sobre o Código de Processo Civil, para dispor sobre as medidas executivas atípicas.
Indexação
Alteração, Código de Processo Civil (2015), proibição, utilização, medida exectiva atípica, devedor, participação, concurso público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/04/2023 Apense-se à(ao) PL-577/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/02/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 586/2023, pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que dispõe sobre o Código de Processo Civil, para dispor sobre as medidas executivas atípicas".
26/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-577/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
28/04/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
28/04/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 301
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
26/04/2023 Apense-se à(ao) PL-577/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)