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PL 518/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 594/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Max Lemos - PROS/RJ 14/02/2023
Ementa
Estabelece isenção de pagamento de pedágio em rodovias federais para idosos acima de 70 anos e deficientes físicos, visual, mental severa, profunda, ou autistas.
Indexação
Isenção, pagamento, taxa, pedágio, rodovia federal, idoso, Pessoa com deficiência física, condutor, veículo, Pessoa com deficiência visual, Pessoa com deficiência intelectual, Pessoa com transtorno do espectro autista.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/03/2023 Apense-se à(ao) PL-594/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/02/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 518/2023, pelo Deputado Max Lemos (PROS/RJ), que "Estabelece isenção de pagamento de pedágio em rodovias federais para idosos acima de 70 anos e deficientes físicos, visual, mental severa, profunda, ou autistas".
28/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-594/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
29/03/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1271
31/03/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 518/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
29/03/2023 Apense-se à(ao) PL-594/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)