| PPP 1 MPV113822 => MPV 1138/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1138/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Paulo - PSD/RJ | 14/02/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.138, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.138, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, e 8, consideradas inconstitucionais; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.138, de 2022; pela não implicação financeira ou orçamentária das Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8; e pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 1; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.138, de 2022, e pela rejeição de todas as emendas apresentadas perante a Comissão Mista. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/02/2023 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.138, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.138, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, e 8, consideradas inconstitucionais; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.138, de 2022; pela não implicação financeira ou orçamentária das Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8; e pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 1; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.138, de 2022, e pela rejeição de todas as emendas apresentadas perante a Comissão Mista. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/02/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.138, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.138, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, e 8, consideradas inconstitucionais; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.138, de 2022; pela não implicação financeira ou orçamentária das Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8; e pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 1; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.138, de 2022, e pela rejeição de todas as emendas apresentadas perante a Comissão Mista. | |||||||||||||||