| MSC 31/2023 | ||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Restituição de Autógrafos | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Aguardando Envio ao Senado Federal | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 4566/2021 (Nº Anterior: PL 1749/2015) | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 08/02/2023 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Tipifica o crime de injúria racial coletiva e torna pública incondicionada a respectiva ação penal. | ||||||||||||||||||||||
| Nova redação da Ementa | ||||||||||||||||||||||
| NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público ” restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei n°, 14.532 de 11 de janeiro de 202. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 08/02/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem n. 31/2923, pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Tipifica o crime de injúria racial coletiva e torna pública incondicionada a respectiva ação penal. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público ” restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei n°, 14.532 de 11 de janeiro de 202. ". |
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