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REQ 96/2023
Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
REQ 43/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jandira Feghali - PCdoB/RJ 08/02/2023
Ementa
Requer a retirada do Requerimento nº 43, de 2023.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
11/05/2023 Revejo o despacho aposto ao REQ 96/2023 para declarar sua prejudicialidade, nos termos do inciso I do art. 164 do RICD.
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Revejo o despacho aposto ao REQ 96/2023 para declarar sua prejudicialidade, nos termos do inciso I do art. 164 do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/02/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 96/2023, pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a retirada do Requerimento nº 43, de 2023".
20/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro a retirada requerida nos termos do caput do art. 104 c/c o inciso VII do art. 114 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se e, após, arquive-se.
20/04/2023 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 21/04/2023
11/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Revejo o despacho aposto ao REQ 96/2023 para declarar sua prejudicialidade, nos termos do inciso I do art. 164 do RICD.
11/05/2023 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 12/05/2023
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 96/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/04/2023 Defiro a retirada requerida nos termos do caput do art. 104 c/c o inciso VII do art. 114 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se e, após, arquive-se.
11/05/2023 Revejo o despacho aposto ao REQ 96/2023 para declarar sua prejudicialidade, nos termos do inciso I do art. 164 do RICD.