| PL 391/2023 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Educação (CE) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Fernando Rodolfo - PL/PE | 08/02/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para estabelecer que os juros moratórios incidentes sobre o valor dos precatórios devidos pela União à título de complementação das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) poderão ser utilizados para quitação de honorários de advogados, devendo o saldo remanescente necessariamente ser repassado aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, critério, repasse, Juros de mora, Precatório, União, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), Profissional da educação, Honorários advocatícios. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2023 | Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/11/2024 | Comissão de Educação (CE) Parecer do Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), pela aprovação, com substitutivo. |
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| 20/05/2026 | Comissão de Educação (CE) Devolvida pelo Relator sem Manifestação. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Educação (CE) | 13/11/2024 - Parecer do Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), pela aprovação, com substitutivo. |
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| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/02/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 391/2023, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para estabelecer que os juros moratórios incidentes sobre o valor dos precatórios devidos pela União à título de complementação das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) poderão ser utilizados para quitação de honorários de advogados, devendo o saldo remanescente necessariamente ser repassado aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/03/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1052 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/03/2023 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CE. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/09/2024 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/09/2024) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/09/2024 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/11/2024 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/11/2024 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/11/2024 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/11/2024 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 22/11/2024) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/12/2024 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 21/11/2024 a 04/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/03/2025 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Delegado Ramagem, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/05/2026 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Ismael (PL-SC). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/05/2026 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 391/2023 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2023 | Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 391/2023 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Educação (CE) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CE => PL 391/2023 | Parecer do Relator | 04/11/2024 | Delegado Ramagem | Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para estabelecer que os juros moratórios incidentes sobre o valor dos precatórios devidos pela União à título de complementação das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) poderão ser utilizados para quitação de honorários de advogados, devendo o saldo remanescente necessariamente ser repassado aos profissionais do magistério, inclusive aposentados pensionistas, na forma de abono. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CE => PL 391/2023 | Substitutivo | 13/11/2024 | Delegado Ramagem | Substitutivo do relator ao PL 391/2023. | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 2 CE => PL 391/2023 | Parecer do Relator | 13/11/2024 | Delegado Ramagem | Parecer do Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||