| PAR 1 CCJC => PL 3190/2015 | |||||||||||
| Parecer de Comissão | |||||||||||
| Acessória de: | |||||||||||
| PL 3190/2015 | |||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | 31/01/2023 | ||||||||||
| Ementa | |||||||||||
| [PARECER DADO AO PL 810/1995 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 3190/2015, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Regis de Oliveira. Parecer da Relatora, Dep. Sandra Rosado (PSB-RN), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, do PL 1071/1995 e do PL 2814/1997, apensados, nos termos do substitutivo. |
|||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||
| . | . | ||||||||||