| PAR 1 PEC53402 => PEC 49/2003 | |||||||||||
| Parecer de Comissão | |||||||||||
| Acessória de: | |||||||||||
| PEC 49/2003 | |||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||
| Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 534-A, de 2002, que "altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional". | 31/01/2023 | ||||||||||
| Ementa | |||||||||||
| [PARECER DADO À PEC 534/2002 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA A PEC 49/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Aprovado o Parecer. Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá, pela aprovação da PEC 534-A/02, com emenda supressiva e pela rejeição das Propostas de Emenda à Constituição nºs. 95, de 1995; 247, de 1995; 343, de 1995; 392, de 1996; 409, de 1996; 87, de 1999; 124, de 1999; 154, de 1999; 240, de 2000; 250, de 2000; 266, de 2000; 275, de 2000; 276, de 2000; 280, de 2000; 284, de 2000; 291, de 2000; 317, de 2000; 449, de 2001; 532, de 2002; e 49, de 2003, e da Emenda nº 1, de 2003. |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||
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