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[PARECER DADO AO PL 4264/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 5049/2009, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda, do PL 5208/2001, do PL 5275/2001, do PL 749/2015, com emenda, do PL 6175/2013, com emenda, e do PL 748/2015, com emenda, apensados; e pela inconstitucionalidade do PL 5196/2001, do PL 7299/2002, do PL 5049/2009 e do PL 2293/2011, apensados. |
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