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[PARECER DADO AO PL 513/1999 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 3564/2004, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PMN-RR), pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste, do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, das subemendas nº 1, 2, 3 e 4 ao substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, do PL 708/1999, do PL 798/1999, do PL 3129/2000, do PL 3564/2004, do PL 192/2007, do PL 5554/2005, do PL 54/2007, do PL 4684/2012, do PL 2111/2007, do PL 2456/2007, do PL 2912/2008, do PL 3069/2011, e do PL 6772/2010, apensados, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 465/2007, do PL 2419/2011, e do PL 1421/2011, apensados, na forma do substitutivo. |
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