|
[PARECER DADO AO PL 513/1999 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 3564/2004, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Anthony Garotinho (PR-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo 1 da CDEIC, da Emenda ao Substitutivo 1 ao SBT 1 CEIC, da Emenda ao Substitutivo 2 ao SBT 1 CEIC, da Emenda ao Substitutivo 3 ao SBT 1 CEIC, da Emenda ao Substitutivo 4 ao SBT 1 CEIC, do PL 708/1999, do PL 798/1999, do PL 3129/2000, do PL 3564/2004, do PL 192/2007, do PL 5554/2005, do PL 54/2007, do PL 4684/2012, do PL 465/2007, do PL 2111/2007, do PL 2456/2007, do PL 2912/2008, do PL 2419/2011, do PL 3069/2011, do PL 1421/2011, e do PL 6772/2010, apensados, com substitutivo. |
|