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[PARECER DADO AO PL 728/1999 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 978/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 728/99 e dos PL's nºs 1.412/99, 3.425/00, 978/03, 2.113/03, 3.824/04, 4.755/05, 6.441/05, 1.511/07, 2.281/07, 4.612/09, 5.114/09, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 728/99 e dos PL's nºs 1.412/99, 3.425/00, 978/03, 4.612/09 e 5.114/09, apensados, com Substitutivo, e pela rejeição dos PL's nºs 2.113/03, 3.824/04, 4.755/05, 6.441/05, 1.511/07 e 2.281/07, apensados.. |
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