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[PARECER DADO AO PL 513/1999 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 3564/2004, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Vilson Covatti (PP-RS), pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e das Subemendas a ele aprovadas na Comissão de Seguridade Social e Família, do PL 708/1999, do PL 798/1999, do PL 3129/2000, do PL 3564/2004, do PL 192/2007, do PL 5554/2005, do PL 54/2007, do PL 465/2007, do PL 2111/2007, do PL 2456/2007 e do PL 2912/2008, apensados. |
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