| PRL 1 CCJC => PL 1642/2003 | |||||||||||
| Parecer do Relator | |||||||||||
| Acessória de: | |||||||||||
| PL 1642/2003 | |||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||
| André de Paula - PFL/PE | 31/01/2023 | ||||||||||
| Ementa | |||||||||||
| [PARECER DADO AO PL 5394/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 1642/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e do PL 1642/2003, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e anti-regimentalidade das emendas apresentadas nesta Comissão. | |||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||
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