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[PARECER DADO AO PL 2728/1989 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 3124/2004, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do relator substituto, Dep. José Pimentel, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 2.464/89, 2.465/89, 5.977/90, 6.078/90, 15/91, 170/95, 915/99, 968/99 e 1.019/99, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, e pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.463/89, apensado; no mérito, pela rejeição de todas as proposições. |
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