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[PARECER DADO AO PL 505/1991 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 687/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Mussa Demes, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL´s nºs 727/95, 1.316/95, 1.330/95, 1.361/99, 2.000/99, 2.001/99, 2.022/99, 2.357/00, 2.439/00, 2.489/00, 2.531/00, 2.537/00, 2.588/96, 2.640/96, 3.154/00, 3.566/00, 3.871/97, 4.393/01, 4.460/01, 5.122/01, e 5.630/01, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e, no mérito, pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo da CSSF, com emendas. |
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