| PRL 1 CFT => PL 3093/2008 | |||||||||||
| Parecer do Relator | |||||||||||
| Acessória de: | |||||||||||
| PL 3093/2008 | |||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||
| João Eduardo Dado - PDT/SP | 31/01/2023 | ||||||||||
| Ementa | |||||||||||
| [PARECER DADO AO PL 4550/1998 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 3093/2008, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. João Eduardo Dado, incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou das despesas públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. | |||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||
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