| REQ 69/2023 | |||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Convocação de Autoridade | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Devolvida ao(à) Autor(a) | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Guilherme Boulos - PSOL/SP, Fernanda Melchionna - PSOL/RS, Sâmia Bomfim - PSOL/SP, Glauber Braga - PSOL/RJ, Luiza Erundina - PSOL/SP, Célia Xakriabá - PSOL/MG, Erika Hilton - PSOL/SP, Chico Alencar - PSOL/RJ, Ivan Valente - PSOL/SP, Tarcísio Motta - PSOL/RJ, Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ, Professora Luciene Cavalcante - PSOL/SP | 07/02/2023 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Requer o comparecimento do Exmo. Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN), Sr. Roberto Campos Neto, para que preste esclarecimentos ao Plenário da Câmara dos Deputados acerca do erro relacionado à revisão da séria histórica do fluxo cambial entre outubro de 2021 e dezembro de 2022, bem como apresentar explicações relacionadas à condução da política monetária à frente do BACEN. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2023 | Devolva-se primeiro signatário o Requerimento n. 69/2023, nos termos dos arts. 91, I, e 137, § 1º, II, b e c, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, c/c o art. 50, caput, da Constituição Federal. Oficie-se. Publique-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, arquive-se. | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Devolva-se primeiro signatário o Requerimento n. 69/2023, nos termos dos arts. 91, I, e 137, § 1º, II, b e c, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, c/c o art. 50, caput, da Constituição Federal. Oficie-se. Publique-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, arquive-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 07/02/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 69/2023, pelo Deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Requer o comparecimento do Exmo. Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN), Sr. Roberto Campos Neto, para que preste esclarecimentos ao Plenário da Câmara dos Deputados acerca do erro relacionado à revisão da séria histórica do fluxo cambial entre outubro de 2021 e dezembro de 2022, bem como apresentar explicações relacionadas à condução da política monetária à frente do BACEN. ". | ||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devolva-se primeiro signatário o Requerimento n. 69/2023, nos termos dos arts. 91, I, e 137, § 1º, II, b e c, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, c/c o art. 50, caput, da Constituição Federal. Oficie-se. Publique-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, arquive-se. | ||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 05/04/2023 | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| REQ 69/2023 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2023 | Devolva-se primeiro signatário o Requerimento n. 69/2023, nos termos dos arts. 91, I, e 137, § 1º, II, b e c, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, c/c o art. 50, caput, da Constituição Federal. Oficie-se. Publique-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, arquive-se. | ||||||||||||||||||||||||