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PL 332/2023
Projeto de Lei
Situação:
Retirado pelo(a) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Maria Rosas - REPUBLIC/SP 07/02/2023
Ementa
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre da dispensa de comparecimento ao serviço sem prejuízo do salário em razão de sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
20/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL n. 332/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 225/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/02/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 332/2023, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre da dispensa de comparecimento ao serviço sem prejuízo do salário em razão de sintomas graves associados ao fluxo menstrual.  ".
20/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL n. 332/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 225/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
24/04/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/04/2023 PAG 44