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PL 313/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 787/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Maria Rosas - REPUBLIC/SP 07/02/2023
Ementa
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para proibir a cobrança por assentos especiais ou adicionais necessários à adequada acomodação de pessoas com deficiência e obesos em aeronaves.
Indexação
Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, obrigatoriedade, empresa, transporte aéreo, disponibilização, Assento preferencial, pessoa com deficiência, Pessoa obesa, proibição, cobrança, valor, adicional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/03/2023 Apense-se à(ao) PL-787/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/02/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 313/2023, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para proibir a cobrança por assentos especiais ou adicionais necessários à adequada acomodação de pessoas com deficiência e obesos em aeronaves".
28/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-787/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
29/03/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 958
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 313/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
28/03/2023 Apense-se à(ao) PL-787/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)