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PL 289/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3327/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Léo Prates - PDT/BA 06/02/2023
Ementa
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os instrumentos e aparelhos médico-hospitalares de fabricação estrangeira, sem similares nacionais, quando adquiridos por hospitais, clínicas e consultórios, públicos ou privados
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/03/2023 Apense-se à(ao) PL-3327/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/02/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 289/2023, pelo Deputado Léo Prates (PDT/BA), que "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os instrumentos e aparelhos médico-hospitalares de fabricação estrangeira, sem similares nacionais, quando adquiridos por hospitais, clínicas e consultórios, públicos ou privados".
28/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3327/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
30/03/2023 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Recebimento pela CSAUDE.
30/03/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 954