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PL 260/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3076/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado Bruno Lima - PP/SP, Marcelo Queiroz - PP/RJ, Delegado Matheus Laiola - UNIÃO/PR, Fred Costa - PATRIOTA/MG 03/02/2023
Ementa
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) para impor ao autor da infração os custos materiais do resgate de animais, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/03/2023 Apense-se à(ao) PL-3076/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/05/2024 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/02/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 260/2023, pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP) e outros, que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) para impor ao autor da infração os custos materiais do resgate de animais, e dá outras providências".
28/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3076/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
30/03/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 816
09/05/2024 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.