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PL 149/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2630/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Renata Abreu - PODE/SP 02/02/2023
Ementa
Inclui dispositivos à Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, e ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a garantia de educação profissional e tecnológica e aprendizagem a adolescentes atendidos, em regime de abrigo, por entidades governamentais e não-governamentais.
Indexação
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Poder público, garantia, matrícula, Educação profissional e tecnológica, adolescente, atendimento, abrigo de menores, entidade pública, organização não-governamental. _Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Estabelecimentos de qualquer natureza, recrutamento, jovem aprendiz, adolescente, atendimento, abrigo de menores, entidade pública, organização não-governamental.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/03/2023 Apense-se à(ao) PL-2630/2019. Por oportuno, determino da inclusão da CTRAB na distribuição da matéria, que deverá se manifestar antes da CPASF. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/03/2024 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1685/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/02/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 149/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Inclui dispositivos à Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, e ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a garantia de educação profissional e tecnológica e aprendizagem a adolescentes atendidos, em regime de abrigo, por entidades governamentais e não-governamentais".
28/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2630/2019. Por oportuno, determino da inclusão da CTRAB na distribuição da matéria, que deverá se manifestar antes da CPASF. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
29/03/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF.
29/03/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 701
27/03/2024 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1685/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 149/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
28/03/2023 Apense-se à(ao) PL-2630/2019. Por oportuno, determino da inclusão da CTRAB na distribuição da matéria, que deverá se manifestar antes da CPASF. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)