| PL 98/2023 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Marangoni - UNIÃO/SP | 02/02/2023 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente; nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade; nº 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal; e nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 - Lei de Parcelamento do Solo Urbano, para fortalecer a autonomia local e a segurança jurídica em matéria ambiental e urbanística. | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, ampliação, princípios, garantia, segurança jurídica, construção, instalação, ampliação, estabelecimentos de qualquer natureza, atividade, sujeição, licenciamento ambiental. _Alteração, Estatuto da Cidade, política urbana, diretrizes, respeito, direito adquirido, proprietário, lote, edificação, decorrência, atualização, legislação ambiental. _Procedimento, elaboração, plano diretor, garantia, consulta, órgão ambiental, proteção, Patrimônio cultural. _Alteração, Código Florestal (2012), área urbana, Área de preservação permanente (APP), fixação, plano diretor. _Revogação, dispositivo legal, Lei do Parcelamento do Solo Urbano, prazo, aprovação, rejeição, parcelamento. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2023 | Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 01/04/2025 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2025) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 02/02/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 98/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Política Nacional do Meio Ambiente; nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade; nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal; e nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano, para fortalecer a autonomia local e a segurança jurídica em matéria ambiental e urbanística". | |||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 516 | |||||||||||||||||||||||||
| 30/03/2023 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CMADS. | |||||||||||||||||||||||||
| 31/03/2025 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE). | |||||||||||||||||||||||||
| 01/04/2025 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2025) | |||||||||||||||||||||||||
| 10/04/2025 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2025 a 10/04/2025). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 98/2023 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2023 | Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||