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PL 47/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6233/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marangoni - UNIÃO/SP 02/02/2023
Ementa
Acrescenta §2º e §3º ao art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial
Despacho atual:
Data Despacho
14/03/2023 Apense-se à(ao) PL-6233/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/02/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 47/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Acrescenta §2º e §3º ao art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado.

".
14/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6233/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
15/03/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 721