| PL 1604/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 14550/2023 | |||||||||||||||||||||||||
| Origem: | OF 6/2023 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Simone Tebet - MDB/MS | 03/01/2023 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 14/03/2023 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 15/03/2023 | Plenário (PLEN) Designada Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) |
||||||||||||||||||||||||
| 19/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 14550/2023. DOU 20/04/2023 PÁG 01 COL 01. |
||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (13) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (3) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 03/01/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 6 do Senado Federal. | ||||||||||||||||||||||||
| 03/01/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1604/2022, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei". | ||||||||||||||||||||||||
| 08/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 526/2023, pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 1604/2022". | ||||||||||||||||||||||||
| 14/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 14/03/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2023 PAG 251 | ||||||||||||||||||||||||
| 15/03/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento n. 526/2023 da Sra. Jandira Feghali que requer regime de urgência para apreciação do PL 1604/2022. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 526/2023. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) | ||||||||||||||||||||||||
| 20/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ). | ||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Preliminar às Emendas de Plenário n. 1 PLEN, pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ). | ||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2023 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Luisa Canziani (PSD-PR) do parecer da relatora, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.604 de 2022. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Luisa Canziani (PSD-PR) do parecer da relatora, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.604 de 2022. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Luisa Canziani (PSD-PR) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e pela boa técnica do Projeto de Lei nº 1.604, de 2022, com as emendas de redação. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Soraya Santos (PL-RJ), Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), Dep. Abilio Brunini (PL-MT), Dep. Zé Trovão (PL-SC), Dep. Bibo Nunes (PL-RS), Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), Dep. Luiz Couto (PT-PB) e Dep. José Nelto (PP-GO). | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||||
| • | O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário nº 1. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Luisa Canziani (PSD-PR) do parecer da relatora à Emenda de Plenário, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Luisa Canziani (PSD-PR) do parecer da relatora à Emenda de Plenário, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Luisa Canziani (PSD-PR) do parecer da relatora à Emenda de Plenário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Bibo Nunes (PL-RS) e Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ). | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Projeto de Lei nº 1.604, de 2022. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Emenda de Plenário nº 1, com parecer pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Rejeitada a Emenda de Plenário n° 1. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Votação das Emendas de Redação nºs 1 e 2, com parecer pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada as Emendas de Redação nºs 1 e 2. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ). | ||||||||||||||||||||||||
| • | A Matéria vai à Sanção (PL 1.604-A/2022). | ||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ). | ||||||||||||||||||||||||
| 27/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa dos Autógrafos à sanção por meio do Ofício nº 6/2023/PS-GSE. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 7/2023/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | ||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação de Novo Autógrafo n. 2 MESA, pela Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa de Novos Autógrafos à sanção por meio do Ofício nº 63/2023/SGM-P. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 33/2023/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio de novos autógrafos à sanção. | ||||||||||||||||||||||||
| 19/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 14550/2023. DOU 20/04/2023 PÁG 01 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| 05/05/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 152/2023, pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei 1.604/2022 que “Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei, restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.550, de 19 de abril de 2023". | ||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 180/2024/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado. | ||||||||||||||||||||||||